Ingerência militar <br>na Polícia Marítima
A propósito da notícia de que o Presidente da República promulgou, no dia 9, o Regulamento das Medalhas da Polícia Marítima, a Associação Sócio-Profissional da Polícia Marítima observou, numa nota de imprensa divulgada no dia seguinte, que «o projecto de diploma a que a teve acesso conferia a uma entidade militar (o Chefe de Estado-Maior da Armada, ali designado de Almirante Autoridade Marítima Nacional, expressão sem suporte jurídico recentemente utilizada pela tutela da Defesa Nacional) sem relação hierárquica ou escalão disciplinar na Polícia Marítima, o poder de atribuir medalhas policiais».
A direcção da ASPPM escreveu ao PR, sobre esta circunstância, na expectativa de que, «sendo professor de Direito Constitucional, melhor alcançará a inaceitável ingerência da chefia militar na matéria disciplinar de uma Força de Segurança».
Manifestando «especial preocupação» por «ver promulgado um diploma legal contendo normas inconstitucionais», a ASPPM confia que a falta de resposta do PR ao seu ofício «se deveu a uma mera questão de agenda» e que «a subordinação da Polícia Marítima ao CEMA, constante do projecto inicial, não terá passado despercebida ao Chefe de Estado, que há menos de seis meses jurou cumprir a Constituição».